Violência contra a mulher: como denunciar !!!

Violência contra a mulher: como denunciar

Saiba como pedir auxílio da justiça, denunciando casos de violência contra a mulher.
  

 

Todos já ouviram falar sobre a Lei Maria da Penha, criada no ano de 2006, no Brasil. O STF aprovou a lei, em punição aos agressores de mulheres, após repercussão mundial sobre o caso da cearense Maria da Penha Maia Fernandes. A mulher, após levar um tiro do próprio marido, em 1983, terminou paraplégica. Contudo, as agressões a ela (que já passava por isso há 6 anos) não pararam por aí. Maria da Penha sofreu ainda mais uma tentativa de homicídio, quando seu marido a eletrocutou e a afogou. O caso ficou mundialmente conhecido, tendo sido o agressor preso após 19 anos de julgamento.  A morosidade e o descaso da justiça brasileira em relação à violência doméstica causaram reações negativas mundiais. A pressão terminou em uma lei, que recebeu o nome, em homenagem a Maria da Penha.

Existem diversas formas de violência contra a mulher. Deve-se denunciar! (Foto: Divulgação)

Ainda hoje, milhares de mulheres sofrem caladas, como Maria da Penha. As causas do silêncio são muitas. Medo, dependência financeira e vergonha são os motivos principais. Contudo, outras formas de apoio à mulher têm sido criadas. O cerco tem fechado, cada vez mais, aos agressores.

Órgãos de apoio à mulher agredida e seus filhos dependentes foram criados, para auxiliar as vítimas e protegê-las, contra seus algozes. É preciso denunciar e mudar esta realidade.

  

Como denunciar violência contra a mulher

O silêncio só piora a situação. É preciso perder o medo e pedir ajuda aos órgãos públicos (Foto: Divulgação)
 

Casos de violência contra a mulher, dentro ou fora do lar, podem ser levados à justiça, por meio da Central de Atendimento à Mulher, com denúncia no 180. O serviço pertence à Secretaria Nacional de Política para as Mulheres.

Outra forma de denúncia de agressores é por meio dos órgãos mais próximos, especializados no atendimento à mulher. O comunicado pode ser feito pela própria vítima de agressão ou por outros, sem necessidade de identificação. O serviço funciona 24 horas.

   

Em casos urgentes, pode-se recorrer ao 190, acionando a Polícia Militar, que comparecerá ao local e fará o Boletim de Ocorrência.

 

 

O que a denúncia garante à mulher?

 
 

denúncia de agressão à mulher garante o início dos trâmites do julgamento do agressor. Este será punido com prisão de até 3 anos. É importante mencionar que qualquer pessoa poderá denunciá-lo, caso a mulher se omita, seja qual for o motivo. Outro detalhe, de cunho punitivo e atual, diz respeito ao ressarcimento de valores gastos pelo INSS, em favor de casos de agressão familiar. Ou seja, o agressor será obrigado, de agora em diante, a devolver ao INSS todo o dinheiro gasto com benefícios gerados por agressão feminina.

Não sofra calada! Não permita que uma mulher seja agredida! Denuncie!

 

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